Dados fiscais e certificado digital
Em Estabelecimento → Dados fiscais você prepara a loja para emitir a NFC-e (a nota do consumidor) e a NF-e (a nota com o destinatário completo): como a loja aparece na nota, o certificado digital que assina a nota em nome do seu CNPJ, e a classificação fiscal do cardápio. Os mesmos dados valem para as duas — veja quando usar cada uma.
Quando a emissão falhar, e a guarda das notas
Seção intitulada “Quando a emissão falhar, e a guarda das notas”Logo no alto da tela, um aviso fica sempre à vista:
- Se a emissão automática falhar, emita manualmente. A emissão depende de plataformas parceiras de tecnologia e da SEFAZ, e pode ficar intermitente. Se a nota não sair pelo AgoraFood, emita pelo canal da SEFAZ do seu estado ou por outro sistema, para não deixar a venda sem nota nem furar a sequência fiscal. É o que dizem os Termos de Uso, no item 1.8.
- A guarda das notas é da loja. O AgoraFood não armazena o XML nem o PDF. O link de consulta é da SEFAZ, e o DANFE e o XML ficam disponíveis por tempo limitado na plataforma parceira — baixe e guarde os arquivos pelo prazo que a lei exige. Veja Os links da nota.
Como a nota sai
Seção intitulada “Como a nota sai”O primeiro bloco da tela tem as duas escolhas que decidem a nota, cada uma gravada na hora:
- Ambiente — Em teste ou Em produção. A loja começa em teste: a nota sai em homologação, a SEFAZ confere o formato, mas ela não tem valor fiscal, não gasta crédito, não é cobrada e o cliente não a recebe. No pedido, ela aparece com o selo Teste — sem valor fiscal. Enquanto a loja estiver em teste, uma faixa no topo da tela lembra disso. Quando terminar os testes, toque em Ir para produção e confirme: a partir da próxima nota, ela vale de verdade. Dá para voltar ao teste depois, mas aí as vendas ficam sem nota válida.
- Emissão — Automática, a NFC-e sai sozinha ao concluir a venda, ou Manual, você emite pelo pedido. A NF-e sai sempre pelo pedido, porque pede o destinatário. Veja Emitir sozinho.
Antes de começar
Seção intitulada “Antes de começar”A nota leva o CNPJ e o endereço da loja, que moram em outras seções:
- o CNPJ, em Estabelecimento → Dados — a NFC-e e a NF-e só saem com o CNPJ da loja;
- o endereço completo — rua, bairro, CEP e a cidade escolhida na lista —, em Estabelecimento → Endereço físico. A nota leva o código do município, que vem da cidade escolhida.
Se faltar algum dos dois, a tela de Dados fiscais avisa no topo, com o link para a seção.
O passo a passo
Seção intitulada “O passo a passo”-
Preencha os dados fiscais — razão social (como no cartão do CNPJ), inscrição estadual (só números), inscrição municipal se tiver, e o regime tributário. No regime normal, aparece também o bloco PIS e COFINS, para a contabilidade escolher a situação. Toque em Salvar dados fiscais.
-
Envie o certificado digital A1 — escolha o arquivo
.pfxou.p12que a certificadora entregou, digite a senha e, na primeira vez, informe o CSC e o id do CSC. Para testar antes de vender, informe também o CSC de homologação e o id dele. Toque em Enviar certificado. O emissor confere o certificado na hora: se a senha estiver errada, se o certificado for de outro CNPJ ou se estiver vencido, a tela mostra o motivo. -
Preencha o NCM da classificação padrão da loja — o que vale para a maior parte do cardápio. No bloco Tributação — preenchida pela contabilidade, os outros campos mostram em cinza o padrão do regime: deixe em branco o que serve, e a contabilidade muda o que precisar. Toque em Salvar classificação.
-
Se você vende item com substituição tributária — em geral, as bebidas —, marque a seção, o grupo ou o item com Substituição tributária: Sim e informe o CEST dele. O bloco Itens com substituição tributária já mostra o padrão do regime; preencha só se a contabilidade pedir outro código.
Com o certificado aceito, a tela mostra Certificado aceito e até quando ele vale. Um certificado A1 vale um ano: o AgoraFood avisa você 30, 15 e 7 dias antes de ele vencer, pelo aviso Certificado digital vencendo das notificações. Renove com a certificadora e envie o novo arquivo aqui.
Contabilidade e responsável
Seção intitulada “Contabilidade e responsável”No bloco Contabilidade e responsável, todos os campos são opcionais:
- CPF ou CNPJ da contabilidade — alguns estados, como a Bahia, exigem na nota o documento de quem cuida da sua contabilidade, para ela poder baixar os arquivos das notas. Pergunte à sua contabilidade se o seu estado pede.
- Nome e CPF do responsável pela empresa — vão para o cadastro da empresa no emissor.
Depois de salvo, o documento aparece mascarado (só os últimos dígitos), para ninguém ler o número inteiro na tela. Para trocar, digite o novo; para tirar, toque em Apagar e salve.
A classificação em cascata
Seção intitulada “A classificação em cascata”Você não precisa classificar item por item. O item carrega o que é dele — NCM, CEST, origem e se ele tem substituição tributária —, e isso desce em cascata, campo a campo:
| Nota fiscal de… | Procura primeiro em… | Depois em… | Depois em… | Por último em… |
|---|---|---|---|---|
| um item do cardápio | o próprio item | a seção do item | a classificação padrão da loja | o padrão do regime |
| um complemento | o próprio complemento | o grupo de complementos | a classificação padrão da loja | o padrão do regime |
Cada campo herda sozinho. Na seção Bebidas, por exemplo, você pode trocar só o NCM e o CEST, e o item continua com a origem do padrão da loja. O campo em branco mostra, em cinza, o valor que herda e de onde ele vem.
CFOP, CST/CSOSN e alíquota de ICMS não ficam no item. Eles dependem da venda, e não do produto. Por isso só existem aqui, em Dados fiscais, em dois blocos:
- Classificação padrão da loja — para os itens sem substituição tributária, como a comida (no Simples, em geral CFOP 5102 e CSOSN 102);
- Itens com substituição tributária — para os itens marcados com Substituição tributária: Sim, como a maioria das bebidas (no Simples, em geral CFOP 5405 e CSOSN 500).
Um bloco não completa o outro: o item marcado nunca sai com o CFOP da comida. Com o bloco Itens com substituição tributária vazio, o item marcado sai com o padrão do regime para esse caso.
O padrão do regime
Seção intitulada “O padrão do regime”O campo de código que ninguém preencheu — nem o item, nem a seção, nem a loja — usa o padrão do regime tributário da empresa. O campo mostra esse valor em cinza, com padrão do Simples Nacional (ou do regime da loja) ao lado:
| Regime | Itens sem substituição | Itens com substituição | Origem |
|---|---|---|---|
| Simples Nacional e MEI | CFOP 5102 · CSOSN 102 | CFOP 5405 · CSOSN 500 | 0 (nacional) |
| Regime normal e Simples com excesso de sublimite | CFOP 5102 · o CST é da contabilidade | CFOP 5405 · CST 60 | 0 (nacional) |
O NCM e a alíquota nunca têm padrão. As taxas cobradas como item recebem só a origem.
O que a nota recusa antes de enviar
Seção intitulada “O que a nota recusa antes de enviar”Para não gastar crédito com uma nota que a SEFAZ rejeitaria, o AgoraFood recusa antes de enviar — e a frase diz o que corrigir e onde:
- o CST num regime do Simples, ou o CSOSN no regime normal;
- um código que a nota não monta, porque pede dados que o AgoraFood não coleta — o CSOSN 101, os de substituição calculada (201 a 203; CST 10, 30 e 70) e o CST 20. A nota monta os CSOSN 102, 103, 300, 400, 500 e 900 e os CST 00, 40, 41, 50, 51, 60 e 90;
- o CST 00 sem a alíquota de ICMS;
- o item com substituição tributária sem o CEST;
- o NCM 00 ou 99 fora das taxas — ele só vale para a taxa de serviço e a de entrega;
- a NFC-e de R$ 10.000,00 ou mais sem o CPF do consumidor;
- a NF-e do regime normal sem a situação de PIS/COFINS;
- o certificado vencido, e a NFC-e sem o CSC do ambiente em que a loja emite;
- o endereço da loja sem rua, bairro, CEP, cidade ou estado.
PIS e COFINS
Seção intitulada “PIS e COFINS”Quem recolhe pelo Simples Nacional, pelo Simples com excesso de sublimite ou pelo MEI não escolhe nada: a nota sai com a situação 49. No regime normal, o bloco PIS e COFINS dos dados fiscais pede a situação, que a contabilidade escolhe; nas situações 01 e 02 (tributáveis), pede também as alíquotas de PIS e de COFINS. A NF-e do regime normal não sai sem a situação; a NFC-e sai sem esses grupos enquanto ela estiver em branco.
Para classificar vários de uma vez — itens, seções ou grupos —, use Cardápio → Classificação fiscal. Ela também lista os itens que ainda não têm o necessário para a nota.
Onde preencher as exceções, uma a uma:
- seção — em Cardápio → Seções, no menu de ações da seção, Classificação fiscal;
- item — na página do item, no bloco Classificação fiscal, abaixo do formulário;
- grupo de complementos e complemento — na página do grupo, no bloco Classificação fiscal; para um complemento, escolha-o em Exceção de um complemento.
Se faltar um campo obrigatório em todos os níveis e no padrão do regime — o NCM, sempre; o CST, no regime normal —, o cartão avisa “sem isso, a nota fiscal não sai” e diz em qual bloco preencher. O cartão também avisa o que a SEFAZ rejeitaria, como o CEST que falta no item com substituição.
Emitir sozinho
Seção intitulada “Emitir sozinho”Em Como a nota sai → Emissão, escolha Automática para a NFC-e sair sem você precisar tocar em nada. A NF-e não sai sozinha: ela pede o destinatário, e você a emite pelo pedido. Em Manual, você emite a nota pelo pedido, até as 23h59 do dia da venda. A escolha grava na hora, sem precisar de Salvar dados fiscais.
A nota segue quem fecha a venda:
| Venda | Quando a nota sai |
|---|---|
| Fluxo rápido do balcão | na hora, em segundos |
| Comanda | na hora em que a comanda fecha — a nota é da comanda inteira, não de cada rodada |
| Retirada, balcão e pedido lançado à mão | na hora em que você conclui |
| Delivery | 10 minutos depois de concluído — o entregador ainda pode desfazer a baixa |
No delivery, o pedido mostra a hora em que a nota sai, e Emitir agora a emite na mesma hora. Se a SEFAZ ou a plataforma parceira estiver fora do ar, o AgoraFood tenta de novo sozinho.
Se a venda for desfeita antes de a nota sair, ela não sai e não gasta crédito. Se for desfeita depois, o AgoraFood cancela a nota sozinho, dentro dos 30 minutos que a lei permite — e o crédito dela não volta; passado esse prazo, o pedido mostra o aviso para você resolver com a contabilidade.
Taxa de serviço e taxa de entrega na nota
Seção intitulada “Taxa de serviço e taxa de entrega na nota”As duas ficam lado a lado, e as duas são escolha sua com a sua contabilidade — a regra muda conforme o estado e o regime tributário.
Taxa de serviço (os 10% do salão)
Seção intitulada “Taxa de serviço (os 10% do salão)”Só vale para a comanda do salão com os 10% do garçom. Escolha:
- Como item próprio da nota — uma linha “Taxa de serviço” com classificação própria, que não herda do cardápio. Aparece o bloco Taxa de serviço na nota para a contabilidade preencher os códigos dela; a origem já vem do padrão do regime.
- Como outras despesas, dividida entre os itens — o valor entra no total da nota, repartido.
- Fora da nota — a nota sai só com o consumo.
Não há opção marcada de fábrica. Enquanto você não escolher, a conta da mesa com taxa de serviço não emite nota.
Taxa de entrega (frete)
Seção intitulada “Taxa de entrega (frete)”Só vale para o pedido de entrega com taxa. Escolha:
- Como frete — no campo de frete da nota, quando ela tem o CPF e o endereço de entrega do cliente; sem eles, em outras despesas (a SEFAZ não aceita frete em nota sem destinatário). É o que vale enquanto você não escolher.
- Como outras despesas, dividida entre os itens — sempre no total da nota, nunca no campo de frete.
- Como item próprio da nota — uma linha “Taxa de entrega” com classificação própria. Aparece o bloco Taxa de entrega na nota para preencher a classificação dela.
- Fora da nota — a nota sai só com o consumo.
Quem pode mexer
Seção intitulada “Quem pode mexer”O dono e o gerente de operação alteram os dados fiscais, o certificado e a classificação. O supervisor, o caixa e o auditor veem a tela, sem editar.